Critérios de priorização e seleção

Confira abaixo as regras dos Critérios de Enquadramentos que variam conforme o tipo de programa: 

Programa Minha Casa Minha Vida

Conforme Portaria n. 163, de 06 de março de 2016 e Decreto n° 14.362 de 28 de dezembro de 2015.

Famílias com renda familiar de até R$ 1.800,00

I – COTAS RESERVAS

  1. Mínimo de 5% das unidades habitacionais para pessoas idosas;
  2. Mínimo de 10% das unidades habitacionais para pessoas com deficiência ou à família de que façam parte pessoas com deficiência.

Para fins de seleção dos candidatos a beneficiários serão observados critérios nacionais e estaduais.

II – CRITÉRIOS NACIONAIS

  1. famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;

      2. famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração; e

      3. famílias de que façam parte pessoa (s) com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico.

III – CRITÉRIOS ESTADUAIS

       1.  famílias com filho (s) em idade inferior a 18 )dezoito) anos, comprovado por documento de filiação;

     2. famílias monoparentais (constituída somente pela mãe, somente pelo pai ou somente por um responsável legal por criança e adolescente), comprovado por documento de filiação e documento oficial que comprove a guarda;

      3. famílias de que faça parte pessoa com doença crônica e incapacidade para o trabalho, comprovado por laudo médico. 

OBSERVAÇÃO:

Depois de descontadas as unidades habitacionais destinadas aos candidatos selecionados conforme cota reserva, as restantes serão distribuídas aos demais candidatos agrupados conforme segue:

  1. Grupo I – candidatos que atendam de 04 (quatro) a 06 (seis) critérios;
  2. Grupo II – candidatos que atendam de 02 (dois) a 03 (três) critérios; e
  3. Grupo III – candidatos que atendam, no mínimo, 01 (um) critérios.

Os candidatos de cada Grupo serão selecionados por meio de sorteio, obedecendo a seguinte proporção:

       1. Grupo I – 60% (sessenta por cento) das unidades habitacionais;

       2. Grupo II – 25% (vinte e cinco por cento) das unidades habitacionais;

       3. Grupo III – 15% (quinze por cento) das unidades habitacionais.

Maiores detalhes através do ícone Legislação

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FGTS Subsidiado

– Cotas de reserva:

5% para Idoso

10% para pessoa com deficiência quando houver demanda;

– Atendimento por maior grau de pontuação conforme tabela abaixo:

Tipo Pontuação
Mulher chefe de família 10
Idade do pretendente a partir de 46 anos 5
Idade do pretendente de 18 a 25 anos 2
Idade do pretendente de 26 a 45 anos 4
Tempo de Residência no município de 4 a 7 anos 3
Tempo de Residência no município de 0 a 3 anos 1
Tempo de Residência no município a partir de 8 anos 4
Número de dependentes a partir de 3 pessoas 3

 

– Critérios de desempates:

Maior número de dependentes

Maior idade

Maior tempo de residência no Município.

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Lote Urbanizado

Cotas de reserva:

1 - Idoso:  5%

2 - Pessoas com deficiência:  10%

– Atendimento por maior grau de pontuação conforme tabela abaixo:

Tipo Pontuação
Mulher chefe de família 6
Idade do pretendente a partir de 46 anos 5
Idade do pretendente de 18 a 25 anos 2
Idade do pretendente de 26 a 45 anos 4
Tempo de Residência no município de 4 a 7 anos 3
Tempo de Residência no município de 1 a 3 anos 1
Tempo de Residência no município a partir de 8 anos 4
Número de dependentes a partir de 3 pessoas 3
Famílias com filho (s) em idade inferior a 18 anos 3
Família com idoso que esteja em coabitação 2
Família dependentes com doenças crônicas incapacitantes 2

 

– Critérios de desempates:

Maior número de dependentes

Maior idade

Maior tempo de residência no Município.

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