Maria do Carmo Avesani Lopez
Diretora-Presidente
Engenheira civil com mais de 40 anos de experiência profissional, atuando em cargos de liderança e gestão de projetos em obras públicas e privadas. Exerceu funções de destaque como superintendente de habitação do estado de mato grosso do sul; Gerente de urbanização de assentamentos precários e diretora de produção habitacional no ministério das cidades (DF); e Secretária de estado de habitação de mato grosso do sul. Atualmente, ocupa o cargo de Diretora-Presidente da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (agehab) e preside a Associação Brasileira de Cohabs e agentes públicos de habitação (abc).
A Agência
AGEHAB
A AGEHAB é uma instituição com a finalidade de proporcionar o acesso à moradia digna dos cidadãos do Estado de Mato Grosso do Sul, promovendo o enfrentamento das necessidades habitacionais da população, de modo a oferecer dignidade e inclusão social, criada pela Lei nº 2.575, de 19 de dezembro de 2002.
Nosso objetivo é integrar a moradia com infraestrutura básica, regularização fundiária, acesso a serviços comunitários, mercado de trabalho, integração social e desenvolvimento econômico da população.
A Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul é regida pelas seguintes legislações:
Diário Oficial nº 5.903, de 20/12/2002
Diário Oficial nº 11.023, de 27/12/2022
Diário Oficial nº 11.352, de 15/12/2023
Missão
Promover a habitação de interesse social em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, mediante a construção de moradias, em especial para as classes menos favorecidas.
Incentivar à melhoria da qualidade e ao aumento da produtividade no setor da habitação, visando gerar empregos diretos e indiretos agregados à construção civil no Estado.
Promover estudos dos problemas de habitação popular e executar programas de construção de unidades habitacionais, para a diminuição do déficit habitacional do Estado, em especial para a população menos favorecida.
Competências
I - a formulação da política habitacional do Estado, a definição das diretrizes, bem como o planejamento, a coordenação, o monitoramento e a execução dos programas e dos projetos urbanos e rurais de habitação e de regularização fundiária e edilícia de interesse social, em conjunto com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística;
II - a coordenação e a administração de programas de comercialização e a concessão de investimento social, com retorno ao fundo local de habitação social, de unidades habitacionais implementadas ou a serem implantadas por órgãos ou por entidades da Administração do Poder Executivo ou por entidades da sociedade civil sem fins lucrativos
III - o planejamento, a coordenação e o monitoramento de projetos sociais desenvolvidos juntamente com os empreendimentos habitacionais, visando a apoiar a comunidade na adaptação e na integração social e econômica no novo ambiente;
IV - a promoção de subsídio objetivando a viabilização de empreendimentos e de unidades habitacionais de interesse social, em conjunto com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística;
V - o fomento às ações do mercado imobiliário, objetivando o desenvolvimento das produções habitacionais, em conjunto com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística;
VI - a promoção de estudos, pesquisas e análise de indicadores habitacionais e de desenvolvimento urbano do Estado e dos municípios, visando à compreensão das características e das dinâmicas de crescimento, com objetivo de proporcionar uma intervenção adequada às necessidades habitacionais e urbanas dos municípios;
VII - a articulação e a integração da política de habitação com as demais políticas de desenvolvimento urbano, tais como, saneamento ambiental, transporte, trânsito e mobilidade urbana, em conjunto com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística;
Competências - Artigo 24º, § 2º da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022