Perguntas Frequentes

QUEM PODE SOLICITAR A RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA?
R:
O beneficiário ou o seu representante legal através de procuração. A procuração pode ser pública ou particular com firma reconhecida por autenticidade, e o procurador deve também apresentar seu documento pessoal de identificação: RG

COMO FAÇO PARA RENEGOCIAR A DÍVIDA DA MINHA CASA?
R:
 Você deve solicitar o tipo de negociação pretendida através de requerimento à AGEHAB. A AGEHAB irá analisar o seu requerimento no prazo máximo de até 60 dias, para deferir ou indeferir o pedido e contatar o beneficiário para finalização do processo.

Em caso de procurador, o requerimento deve ser em nome do titular, assinado pelo procurador e anexado cópia da procuração e dos documentos pessoais do procurador.

ONDE POSSO SOLICITAR?
R:
Em Campo Grande, nos postos de atendimentos “FÁCIL” próximos aos terminais de ônibus do Aero Rancho, General Osório e Guaicurus. Nos demais municípios procurar o atendimento na Prefeitura Municipal ou ligar para 0800-647-3120.

QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES DE RENEGOCIAÇÕES?
R: QUITAÇÃO ANTECIPADA DO IMÓVEL: O beneficiário que recebeu as chaves há mais de cinco anos e estiver adimplente poderá solicitar a quitação do seu saldo devedor, com desconto 20% (vinte por cento) de desconto, para pagamento à vista.
QUITAÇÃO TOTAL DAS PRESTAÇÕES ATRASADAS: Desconto de 100% dos juros e multas contratuais para pagamento à vista.
QUITAÇÃO PARCIAL DAS PRESTAÇÕES ATRASADAS: Desde que haja o pagamento de no mínimo 4 (quatro) prestações em atraso, desconto de 60% (sessenta por cento) dos juros e multas contratuais, incidentes nas parcelas que forem pagas.
PAGAMENTO PARCELADO/NOVAÇÃO: Para contratos a partir de 12 prestações em atraso. Será feito através da repactuação por novação da dívida onde será feito um termo aditivo de contrato; nesta operação incidirá desconto de 35% (trinta e cinco por cento) dos juros e multas contratuais, das prestações vencidas, mais o saldo devedor das prestações vincendas, que resultará em um novo saldo devedor:

  • O novo saldo devedor poderá ser parcelado em até 240 (duzentos e quarenta meses);
  • O valor da prestação será de no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo de 15% (quinze por cento) do valor do salário mínimo vigente;
  • Para fazer essa novação deverá ser pago uma entrada equivalente a 2 (duas) prestações do acordo firmado.

SE NÃO FOR PAGA A PARCELA DE ENTRADA DA NOVAÇÃO O QUE ACONTECE?
R:
A novação fica  automaticamente cancelada, retornando a vigência do contrato anterior.

PODE SER FEITA UMA NOVA NEGOCIAÇÃO POR NOVAÇÃO SE A NOVAÇÃO ANTERIOR FOR CANCELADA?
R: Sim.

POSSO FAZER VARIAS NEGOCIAÇÕES PARCIAIS DA MINHA DÍVIDA?
R: Ao longo da campanha é possível pagar, com desconto nos juros e multa, várias vezes a partir de 4 (quatro) parcelas atrasadas. Apenas a novação poderá ser feita uma ínica vez.

O CONTRATO QUE ESTIVER SENDO DISCUTIDO JUDICIALMENTE, PODERÁ PARTICIPAR DOS BENEFICÍOS DO PROGRAMA MORAR LEGAL?

R: Sim, desde que: se o beneficiário for o autor da ação, deverá desistir do processo judicial; se o beneficiário for o réu, poderá requerer a adesão ao Pprograma por meio de requerimento a ser protocolado na AGEHAB, ficando sujeito à análise da AGEHAB, por meio da sua Procuradoria Jurídica, de acordo com a Lei. Se o requerimento for deferido, serão cobrados honorários advocatícios (10% do valor da dívida) e a(s) diligência (s) do oficial de justiça.

O QUE ACONTECE SE O BENEFICIÁRIO DEIXAR DE PAGAR AS PARCELAS RENEGOCIADAS?
R: Após o contrato da terceira prestação, a AGEHAB poderá ingressar com medidas judiciais visando a cobrança da dívida, o que poderá terminar com a retomada do imóvel.

O BENEFICIÁRIO QUE AINDA NÃO ASSINOU O CONTRATO COM A AGEHAB PODERÁ FAZER QUITAÇÃO DA CASA?
R: O beneficiário poderá regularizar a sua situação documental com a AGEHAB e, se as chaves da casa foram entregues há mais de cinco anos, poderá sim fazer a quitação antecipada com 20% (vinte por cento) de desconto.

POSSO NEGOCIAR AS PARCELAS ATRASADAS E DEPOIS FAZER A NEGOCIAÇÃO DE QUITAÇÃO?
R: Sim, o beneficiário poderá fazer a negociação em duas etapas.

COMO FICA A QUITAÇÃO EM CASO DE FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO?
R: Um herdeiro, maior e capaz, deverá pedir, por meio de requerimento formal, a quitação do contrato, cujo requerimento será analisado pela AGEHAB. Deverá juntar ao requerimento cópia autenticada da certidão de óbito e da identidade do herdeiro requerente, bem como cópia da matrícula atualizada do imóvel - caso os documentos sejam recebidos por um funcionário em atendimento na AGEHAB, poderá apresentar cópia simples acompanhadas pelos originais para autenticação pelo funcionário. 

Ressaltamos que as prestações emitidas até a data do protocolo na AGEHAB do requerimento da quitação devem ser pagas. Portanto, na hipótese de sinistro de morte do beneficiário, procure protocolar o mais depressa possível o requerimento, com os documentos necessários, na AGEHAB para cessar a emissão de boletos.

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.