Regularização de Imóvel

O governo do Estado, por meio da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), aprovou a Lei nº 4.857, de 06 de maio de 2016, que institui o Programa de Regularização de Contratos de Imóveis, quitados, não quitados ou ativos da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB). No prazo de um ano as famílias que efetuaram a compra dos imóveis da AGEHAB, de empreendimentos entregues até 31 de dezembro de 2014,  poderão regularizar sua situação.

Nota: Não contempla os imóveis originários das extintas carteiras do PREVISUL, nem imóveis de empreendimentos entregues a partir de 1º/01/2015 (Art. 2º e 5º)

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