Lei
27-05-2024
Lei nº 6.253
Nº 6.253
O que é
O Programa Morar Legal, da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul, é uma iniciativa do Governo do Estado que permite aos beneficiários de imóveis habitacionais regularizar contratos, titularidade e dívidas, oferecendo condições facilitadas como parcelamento e descontos em juros e multas; seu objetivo é reduzir a inadimplência, garantir segurança jurídica aos moradores e possibilitar a regularização definitiva da propriedade para famílias que possuem pendências com a AGEHAB.
Quem pode participar
Podem participar do Programa Morar Legal da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul, de forma geral, as pessoas que possuem vínculo com imóveis da própria agência, especialmente:
Beneficiários que compraram ou financiam imóvel pela AGEHAB.
Famílias com parcelas em atraso (inadimplentes).
Moradores com contrato irregular, não formalizado ou desatualizado.
Ocupantes atuais do imóvel que precisam regularizar a titularidade (transferência para o seu nome).
Lei
27-05-2024
Nº 6.253
Informações complementares
O governo do Estado, por meio da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), aprovou a Lei nº 4.857, de 06 de maio de 2016, que institui o Programa de Regularização de Contratos de Imóveis, quitados, não quitados ou ativos da AGEHAB. No prazo de um ano as famílias que efetuaram a compra dos imóveis da AGEHAB, de empreendimentos entregues até 31 de dezembro de 2014, poderão regularizar sua situação.
Nota: Não contempla os imóveis originários das extintas carteiras do PREVISUL, nem imóveis de empreendimentos entregues a partir de 1º/01/2015 (Artigo 2º e 5º)
Campo Grande