Lei
Programa Minha Casa, Minha Vida
Programa Minha Casa, Minha Vida
O que é
O Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) é uma política habitacional do Governo Federal do Brasil criada para facilitar o acesso à moradia para famílias de baixa e média renda. Ele oferece condições especiais, como subsídios (descontos no valor do imóvel), juros reduzidos e prazos longos de financiamento, tornando possível a compra da casa própria. O programa atende diferentes faixas de renda e pode ser utilizado tanto para aquisição de imóveis novos quanto usados, além da construção ou melhoria de moradias, com gestão principalmente pela Caixa Econômica Federal.
Quem pode participar
Podem participar do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) famílias residentes no Brasil que se enquadrem nos critérios de renda e não possuam imóvel próprio. O programa é dividido por faixas de renda, e cada uma tem regras específicas:
Faixa 1 (menor renda): famílias com renda bruta mensal de até cerca de R$ 2.640 — recebem os maiores subsídios e podem ter parcelas bem reduzidas.
Faixa 2: renda de até cerca de R$ 4.400 — têm subsídios menores e juros reduzidos.
Faixa 3: renda de até cerca de R$ 8.000 — não há subsídio direto, mas há condições de financiamento mais vantajosas que as do mercado.
Requisitos gerais:
Não possuir imóvel residencial em seu nome;
Não ter sido beneficiado por outro programa habitacional do governo;
Ter capacidade de pagamento compatível com o financiamento;
Estar com cadastro regular (sem restrições graves de crédito, dependendo da faixa).
Legislação do programa
Informações complementares
São critérios buscam atender às famílias que se encontram em situações de maior vulnerabilidade social e econômica.
São considerados critérios de hierarquização:
Famílias ou pessoas que se encontram em situação de rua ou com trajetória de rua.
Famílias onde a mulher é a responsável principal (chefe de família).
Famílias com pessoas negras em sua composição.
Famílias com pessoas com deficiência.
Famílias com pessoas idosas.
Famílias com crianças ou adolescentes.
Famílias com pessoas com câncer ou doenças raras crônicas e degenerativas.
Mulheres que são vítimas de violência doméstica e familiar.
Famílias que são integrantes de povos indígenas e quilombolas.
Famílias que moram em áreas de risco (como risco de deslizamentos ou inundações).
Pessoas cujo contrato anterior no programa foi encerrado ou cancelado sem culpa delas.
10% das unidades para pessoas com deficiência.
5% das unidades para pessoas idosas (na condição de titular do benefício).
3% das unidades para as pessoas em situação de rua ou com trajetória de rua.
Mínimo de 50% das unidades para famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), do Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou que tenham pessoa com microcefalia na família.
A lista será gerada pelo sistema eletrônico da Agehab de forma pública, transparente, e passível de auditoria pelos órgãos responsáveis. cujo publicar relação hierarquizada com os respectivos critérios e pontuações dos selecionados em número igual ao número de unidades habitacionais e mais 100% de suplentes.
Será verificado a autenticidade da documentação comprobatória dos participantes inscritos quanto aos critérios de hierarquização.
Após a publicação da relação hierarquizada com os respectivos critérios e pontuações dos selecionados em número igual ao número de unidades habitacionais e mais 100% de suplentes.
Após a comprovação ou não de pontuação dos selecionados, será realizado a reclassificação da lista de selecionados/reservas somente entre aqueles que já foram publicados.
Caso a nova pontuação apurada dos candidatos não seja inferior ou igual ao último colocado na reserva, será reordenada a lista de hierarquização pela pontuação, sem alteração de nomes.
Caso a apuração da pontuação de alguns dos candidatos já selecionados/reservas seja inferior ao último colocado da reserva, estes candidatos ficarão para concorrer, se houver necessidade de realizarmos uma seleção complementar utilizando todo o banco de cadastrados.
Em caso de empate será utilizado como critério de desempate a maior idade do titular conforme a data de nascimento.
Atenção: É fundamental manter seus dados no Cadastro Único (CadÚnico) sempre atualizados, pois ele é a principal ferramenta de verificação para o Programa.
Contato do programa
Cidade
Campo Grande