Programa Minha Casa, Minha Vida

Programa Minha Casa, Minha Vida

Legislação do programa

Lei

Legislação completa

São critérios buscam atender às famílias que se encontram em situações de maior vulnerabilidade social e econômica.

São considerados critérios de hierarquização:

Famílias ou pessoas que se encontram em situação de rua ou com trajetória de rua.

Famílias onde a mulher é a responsável principal (chefe de família).

Famílias com pessoas negras em sua composição.

Famílias com pessoas com deficiência.

Famílias com pessoas idosas.

Famílias com crianças ou adolescentes.

Famílias com pessoas com câncer ou doenças raras crônicas e degenerativas.

Mulheres que são vítimas de violência doméstica e familiar.

Famílias que são integrantes de povos indígenas e quilombolas.

Famílias que moram em áreas de risco (como risco de deslizamentos ou inundações).

Pessoas cujo contrato anterior no programa foi encerrado ou cancelado sem culpa delas.

10% das unidades para pessoas com deficiência.

5% das unidades para pessoas idosas (na condição de titular do benefício).

3% das unidades para as pessoas em situação de rua ou com trajetória de rua.

Mínimo de 50% das unidades para famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), do Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou que tenham pessoa com microcefalia na família.

A lista será gerada pelo sistema eletrônico da Agehab de forma pública, transparente, e passível de auditoria pelos órgãos responsáveis.  cujo publicar relação hierarquizada com os respectivos critérios e pontuações dos selecionados em número igual ao número de unidades habitacionais e mais 100% de suplentes.

Será verificado a autenticidade da documentação comprobatória dos participantes inscritos quanto aos critérios de hierarquização.

Após a publicação da relação hierarquizada com os respectivos critérios e pontuações dos selecionados em número igual ao número de unidades habitacionais e mais 100% de suplentes.

Após a comprovação ou não de pontuação dos selecionados, será realizado a reclassificação da lista de selecionados/reservas somente entre aqueles que já foram publicados.

Caso a nova pontuação apurada dos candidatos não seja inferior ou igual ao último colocado na reserva, será reordenada a lista de hierarquização pela pontuação, sem alteração de nomes.

Caso a apuração da pontuação de alguns dos candidatos já selecionados/reservas seja inferior ao último colocado da reserva, estes candidatos ficarão para concorrer, se houver necessidade de realizarmos uma seleção complementar utilizando todo o banco de cadastrados.

Em caso de empate será utilizado como critério de desempate a maior idade do titular conforme a data de nascimento.

Atenção: É fundamental manter seus dados no Cadastro Único (CadÚnico) sempre atualizados, pois ele é a principal ferramenta de verificação para o Programa.

Contato do programa

Responsável

Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul

Telefone

(67) 3348-3100

Endereço

Rua Soldado PM Reinaldo de Andrade 108 – Tiradentes – CEP: 79041-118

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Cidade

Campo Grande

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