Lei
Programa Minha Casa Minha Vida – FAR
Programa Minha Casa Minha Vida – FAR
Fundo de Arrendamento Residencial
O que é
O Programa Minha Casa Minha Vida – FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) é uma modalidade do Programa Minha Casa Minha Vida voltada para famílias de baixa renda, geralmente na faixa de renda mais baixa (Faixa 1). Nessa modalidade, os imóveis são construídos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, que pertence ao Governo Federal, e depois são destinados às famílias com alto nível de subsídio.
Na prática, o FAR funciona como um modelo em que o beneficiário não precisa financiar o imóvel como nos programas tradicionais: ele paga uma prestação mensal reduzida (ou simbólica), conforme sua renda, podendo chegar a valores bem baixos. A seleção das famílias costuma ser feita pelas prefeituras ou governos estaduais, priorizando quem mais precisa, como pessoas em situação de vulnerabilidade social, moradores de áreas de risco ou inscritos em programas sociais.
Quem pode participar
Famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.850,00 (Faixa Urbano 1), não possuir imóvel, e que viva em situação de déficit habitacional.
É importante saber que, para calcular essa renda, não são considerados benefícios temporários como auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o benefício do Programa Bolsa Família.
A família deve atender a, no mínimo, um dos requisitos de déficit habitacional descritos a seguir:
Moradia em condições precárias (paredes de material improvisado, por exemplo).
Situação de coabitação, onde mais de uma família mora na mesma casa, mas deseja ter um domicílio próprio.
Adensamento excessivo em imóvel alugado (4 ou mais pessoas por dormitório).
Ônus excessivo com aluguel (mais de 30% da renda familiar comprometida com aluguel).
Estar recebendo aluguel social provisório do município.
Encontrar-se em situação de rua ou com trajetória de rua (utiliza os logradouros públicos como espaço de moradia, bem como as unidades de acolhimento institucional para pernoite eventual ou provisório).
Legislação do programa
Inscrição
Cadastro Compartilhado da AGEHAB/MSInformações complementares
São critérios buscam atender às famílias que se encontram em situações de maior vulnerabilidade social e econômica.
São considerados critérios de hierarquização:
- Famílias ou pessoas que se encontram em situação de rua ou com trajetória de rua.
- Famílias onde a mulher é a responsável principal (chefe de família).
- Famílias com pessoas negras em sua composição.
- Famílias com pessoas com deficiência.
- Famílias com pessoas idosas.
- Famílias com crianças ou adolescentes.
- Famílias com pessoas com câncer ou doenças raras crônicas e degenerativas.
- Mulheres que são vítimas de violência doméstica e familiar.
- Famílias que são integrantes de povos indígenas e quilombolas.
- Famílias que moram em áreas de risco (como risco de deslizamentos ou inundações).
- Pessoas cujo contrato anterior no programa foi encerrado ou cancelado sem culpa delas.
10% das unidades para pessoas com deficiência.
5% das unidades para pessoas idosas (na condição de titular do benefício).
3% das unidades para as pessoas em situação de rua ou com trajetória de rua.
Mínimo de 50% das unidades para famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), do Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou que tenham pessoa com microcefalia na família.
A lista será gerada pelo sistema eletrônico da Agehab de forma pública, transparente, e passível de auditoria pelos órgãos responsáveis. cujo publicar relação hierarquizada com os respectivos critérios e pontuações dos selecionados em número igual ao número de unidades habitacionais e mais 100% de suplentes.
Será verificado a autenticidade da documentação comprobatória dos participantes inscritos quanto aos critérios de hierarquização.
Após a publicação da relação hierarquizada com os respectivos critérios e pontuações dos selecionados em número igual ao número de unidades habitacionais e mais 100% de suplentes.
Após a comprovação ou não de pontuação dos selecionados, será realizado a reclassificação da lista de selecionados/reservas somente entre aqueles que já foram publicados.
Caso a nova pontuação apurada dos candidatos não seja inferior ou igual ao último colocado na reserva, será reordenada a lista de hierarquização pela pontuação, sem alteração de nomes.
Caso a apuração da pontuação de alguns dos candidatos já selecionados/reservas seja inferior ao último colocado da reserva, estes candidatos ficarão para concorrer, se houver necessidade de realizarmos uma seleção complementar utilizando todo o banco de cadastrados.
Em caso de empate será utilizado como critério de desempate a maior idade do titular conforme a data de nascimento.
Atenção: É fundamental manter seus dados no Cadastro Único (CadÚnico) sempre atualizados, pois ele é a principal ferramenta de verificação para o Programa.
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