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Agehab atualiza regras do projeto de aquisição da casa própria e detalha subsídios conforme porte dos municípios

  • 06 fev 2026
  • Categorias:Geral
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O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Agência de Habitação Popular (Agehab), mantém atualizada a regulamentação do Projeto Aquisição da Casa Própria, conforme dispõe a Portaria Normativa nº 187, de 25 de maio de 2023, com alterações posteriores. O programa estabelece subsídios estaduais para auxiliar famílias de baixa renda na aquisição da casa própria financiada, com valores diferenciados conforme a renda familiar e o porte populacional dos municípios.

Nas modalidades Parceria em Programa de Apoio à Produção de Habitações e Parceria em Programa de Crédito Individual, os valores de subsídio variam de acordo com o número de habitantes do município. Para municípios com população acima de 100 mil habitantes — como Campo Grande e Dourados — os subsídios podem chegar a R$ 32 mil para famílias com renda entre R$ 1.500 e R$ 2.850. Para rendas entre R$ 2.850,01 e R$ 4.700, o subsídio é de R$ 20 mil, e para famílias com renda entre R$ 4.700,01 e R$ 7.050, o valor é de R$ 12 mil.

Já nos municípios com população abaixo de 100 mil habitantes, bem como naqueles impactados por grandes empreendimentos, os valores de subsídio são diferenciados. Nesses casos, famílias com renda entre R$ 1.500 e R$ 2.850 recebem subsídio de R$ 25 mil; aquelas com renda entre R$ 2.850,01 e R$ 4.700 têm direito a R$ 17 mil; e para rendas entre R$ 4.700,01 e R$ 7.050, o subsídio é de R$ 8 mil.

A Portaria também prevê regras específicas para empreendimentos executados em terrenos públicos doados ou a serem doados aos beneficiários. Nessa situação, os subsídios são aplicados em valores fixos, conforme a renda familiar, sendo R$ 16 mil para famílias com renda de até R$ 2.850; R$ 11 mil para rendas entre R$ 2.850,01 e R$ 4.700; e R$ 6 mil para rendas entre R$ 4.700,01 e R$ 7.050, conforme atualização publicada em fevereiro de 2026.

Além dos subsídios, a Portaria Normativa nº 187 também estabelece os valores máximos de comercialização das unidades habitacionais. Na modalidade Apoio à Produção de Habitações, o valor máximo em Campo Grande é de R$ 250 mil, com desconto de R$ 2 mil na entrada. Em municípios com população acima de 200 mil habitantes, exceto a Capital, como Dourados, o valor máximo é de R$ 230 mil, também com desconto de R$ 2 mil. Já nos municípios com população de até 200 mil habitantes, o valor máximo é de R$ 210 mil, sem desconto na entrada.

Na modalidade Parceria em Programa de Crédito Individual, os limites também variam conforme o porte do município. Em Campo Grande e nos municípios com mais de 200 mil habitantes, o valor máximo de comercialização é de R$ 180 mil para imóveis usados e R$ 220 mil para imóveis novos, com desconto de R$ 2 mil na entrada. Nos municípios com até 200 mil habitantes, os limites são de R$ 172 mil para imóveis usados e R$ 200 mil para novos, sem desconto na entrada. Municípios impactados por grandes empreendimentos, como Ribas do Rio Pardo e Inocência, seguem parâmetros específicos definidos pela Portaria.

A diferenciação dos valores conforme o porte populacional busca adequar o programa à realidade do mercado imobiliário de cada região, garantindo maior efetividade na aplicação dos recursos públicos e ampliando o acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em todo o Estado.

O Projeto Aquisição da Casa Própria permite o acúmulo do subsídio estadual com benefícios concedidos pelos governos federal e municipal, fortalecendo a política habitacional e contribuindo para a redução do déficit habitacional em Mato Grosso do Sul.

Edyelk Santos, Comunicação da Agehab MS

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