Bases do Lote Urbanizado são entregues em Sidrolândia

Categoria: Geral | Publicado: sexta-feira, maio 3, 2019 as 13:53 | Voltar

Famílias de Sidrolândia já podem dar início na construção da casa própria com a entrega de 15 bases do Projeto Lote Urbanizado. “Cada tijolo da minha casa será uma conquista para mim, fruto do suor do meu trabalho”, disse Jocília Cardoso dos Santos que é artesã e beneficiária do Lote Urbanizado.

A solenidade de assinatura dos contratos aconteceu na noite desta quinta-feira (02.05), no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Jandaia. Para a diretora-presidente da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab), Maria do Carmo Avesani Lopez a equipe da prefeitura soube aproveitar as oportunidades.

“Parabenizo a todos os envolvidos no projeto Lote Urbanizado e destaco também a parceria de vocês no trabalho de regularização fundiária que está sendo desenvolvido na cidade e que já obtemos excito com a primeira entrega de títulos no ano anterior”.

O prefeito Marcelo Ascoli também destacou as parcerias firmadas com o governo do Estado. “Não tenho dúvidas do esforço da Agehab para que a habitação em Sidrolândia continue dando certo. Estou muito feliz pela conquista dos beneficiários que agora poderão realizar o sonho de morar na casa própria”.

No início do ano 36 famílias também foram contempladas com o projeto e já estão construindo suas casas. Ao todo o investimento do governo do Estado no Lote Urbanizado foi de R$ 500 mil.

 

O projeto

No projeto Lote Urbanizado o município participa com o terreno e a assistência técnica, já o Estado constrói a base da casa e o cidadão dá continuidade na construção de sua moradia.

Para participar primeiramente o pretendente tem que realizar o cadastramento no sistema de inscrição da AGEHAB, e após passar pelo processo de seleção os mesmos serão chamados e deverão comprovar em documentos que possuem condições financeiras para adquirirem os tijolos e os cimentos até o respaldo.

O prazo para a conclusão da moradia é de até 24 meses, ou seja, dois anos, e, somente com a conclusão da construção da moradia, que a mesma poderá ser habitada.

Publicado por: Gislene Freire de Almeida

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