Confira abaixo as regras dos Critérios de Enquadramentos que variam conforme o tipo de programa:
Atendimento obrigatório:
- Ficam dispensados de sorteio os candidatos a beneficiários enquadrados nas seguintes situações: Possua membro da família vivendo sobre sua dependência, com microcefalia devidamente comprovada com apresentação de atestado médico.
- É estabelecida a prioridade especial das pessoas maiores de oitenta anos.
PARA O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – Conforme Portaria n. 163, de 06 de março de 2016 e Decreto n 14.362 de 28 de dezembro de 2015.
Famílias com renda familiar de até R$ 1.800,00
I – COTAS RESERVAS
- Mínimo de 5% das unidades habitacionais para pessoas idosas;
- Mínimo de 10% das unidades habitacionais para pessoas com deficiência ou à família de que façam parte pessoas com deficiência.
Para fins de seleção dos candidatos a beneficiários serão observados critérios nacionais e estaduais.
II – CRITÉRIOS NACIONAIS
- famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;
2. famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração; e
3. famílias de que façam parte pessoa (s) com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico.
III – CRITÉRIOS ESTADUAIS
1. famílias com filho (s) em idade inferior a 18 )dezoito) anos, comprovado por documento de filiação;
2. famílias monoparentais (constituída somente pela mãe, somente pelo pai ou somente por um responsável legal por criança e adolescente), comprovado por documento de filiação e documento oficial que comprove a guarda;
3. famílias de que faça parte pessoa com doença crônica e incapacidade para o trabalho, comprovado por laudo médico.
Observação:
Depois de descontadas as unidades habitacionais destinadas aos candidatos selecionados conforme cota reserva, as restantes serão distribuídas aos demais candidatos agrupados conforme segue:
- Grupo I – candidatos que atendam de 04 (quatro) a 06 (seis) critérios;
- Grupo II – candidatos que atendam de 02 (dois) a 03 (três) critérios; e
- Grupo III – candidatos que atendam até um critério 01 (um) critério.
Os candidatos de cada Grupo serão selecionados por meio de sorteio, obedecendo a seguinte proporção:
1. Grupo I – 60% (sessenta por cento) das unidades habitacionais;
2. Grupo II – 25% (vinte e cinco por cento) das unidades habitacionais;
3. Grupo III – 15% (quinze por cento) das unidades habitacionais.
Maiores detalhes através do ícone Legislação