Critérios de priorização

Confira abaixo as regras dos Critérios de Enquadramentos que variam conforme o tipo de programa: 

 

Atendimento obrigatório:

  • Ficam dispensados de sorteio os candidatos a beneficiários enquadrados nas seguintes situações: Possua membro da família vivendo sobre sua dependência, com microcefalia devidamente comprovada com apresentação de atestado médico.
  • É estabelecida a prioridade especial das pessoas maiores de oitenta anos.

PARA O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – Conforme Portaria n. 163, de 06 de março de 2016 e Decreto n 14.362 de 28 de dezembro de 2015.

Famílias com renda familiar de até R$ 1.800,00

I – COTAS RESERVAS

  1. Mínimo de 5% das unidades habitacionais para pessoas idosas;
  2. Mínimo de 10% das unidades habitacionais para pessoas com deficiência ou à família de que façam parte pessoas com deficiência.

Para fins de seleção dos candidatos a beneficiários serão observados critérios nacionais e estaduais.

II – CRITÉRIOS NACIONAIS

  1. famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;

2. famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração; e

3. famílias de que façam parte pessoa (s) com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico.

III – CRITÉRIOS ESTADUAIS

1.  famílias com filho (s) em idade inferior a 18 )dezoito) anos, comprovado por documento de filiação;

2. famílias monoparentais (constituída somente pela mãe, somente pelo pai ou somente por um responsável legal por criança e adolescente), comprovado por documento de filiação e documento oficial que comprove a guarda;

3. famílias de que faça parte pessoa com doença crônica e incapacidade para o trabalho, comprovado por laudo médico. 

 

Observação:

Depois de descontadas as unidades habitacionais destinadas aos candidatos selecionados conforme cota reserva, as restantes serão distribuídas aos demais candidatos agrupados conforme segue:

  1. Grupo I – candidatos que atendam de 04 (quatro) a 06 (seis) critérios;
  2. Grupo II – candidatos que atendam de 02 (dois) a 03 (três) critérios; e
  3. Grupo III – candidatos que atendam até um critério 01 (um) critério.

Os candidatos de cada Grupo serão selecionados por meio de sorteio, obedecendo a seguinte proporção:

1. Grupo I – 60% (sessenta por cento) das unidades habitacionais;

2. Grupo II – 25% (vinte e cinco por cento) das unidades habitacionais;

3. Grupo III – 15% (quinze por cento) das unidades habitacionais.

Maiores detalhes através do ícone Legislação

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.