PROGRAMA MORAR LEGAL – REGULARIZAÇÃO (LEI Nº 4.857 DE 09/05/16)
Imóveis da AGEHAB QUITADOS, NÃO QUITADOS OU ATIVOS
Nota: Não contempla os imóveis originários das extintas carteiras da COHAB e PREVISUL, nem imóveis de empreendimentos entregues a partir de 1º/01/2015 (Art. 2º e 5º)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – CHECKLIST:
Do Adquirente (do casal, se for o caso):
- Requerimento padrão formalizado (Art. 11) – Em Campo Grande procurar nos Postos de Atendimento “FÁCIL” da AGEHAB, nos demais Municípios procurar a Prefeitura;
- Cópia autenticada do Contrato Particular, ou Público, de Compra e Venda – deverá identificar corretamente as partes e o imóvel; todas as folhas rubricadas ou assinadas, com firmas reconhecidas em Cartório (Art. 7º – Inciso I). Este contrato será analisado pela AGEHAB – Art. 4º;
- Cópia da Matrícula do Imóvel (solicitar no Cartório de Registro de Imóveis local);
- Cópia da Identidade (RG) e CPF;
- Cópia do Comprovante de Estado Civil (Certidão de Nascimento, ou Certidão de Casamento, ou Certidão de Casamento com averbação de sentença Judicial, ou Certidão de Casamento junto com a Certidão de Óbito do Cônjuge);
- Cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes;
- Certidão Negativa de Bens Imóveis originais em nome do casal, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis local;
- Comprovante de endereço em nome do adquirente (Conta de Energia, água, telefone ou outras);
- Comprovação de que o Adquirente reside no imóvel – será feita pelos fiscais da AGEHAB ou pela Prefeitura Local.
O Adquirente:
- Analfabetos ou Deficientes Visuais deverão ser representados por Procurador com Procuração Pública (Art. 11, § 2);
- Não poderá ser proprietário de outro imóvel residencial, urbano ou rural (Art. 7º – Inciso II e Art. 10º – Inciso I);
- Não poderá ser titular de outro financiamento habitacional ativo (Art. 10º – Inciso I);
- Quando não possuir o Contrato de Aquisição do Imóvel na forma do item 1 acima – na Capital poderá comparecer nos Postos “FÁCIL” de Atendimentos da AGEHAB; no interior, no setor da Prefeitura que cuida de Habitação, junto com o (casal) vendedor, para assinar o requerimento de transferência (Art. 7º – § 1º);
- Quando não possuir o Contrato de Aquisição do Imóvel, nem procuração, e o casal vendedor não puder assinar, PROCURE a Defensoria Pública da sua Cidade (Em Campo Grande, Rua Antonio Maria Coelho, nº 1668, Centro) para instruir procedimento administrativo e emitir manifestação sobre o caso (Art. 7º – § 2º).
Informações Adicionais:
- SENHOR (A) ATENDENTE: NÃO RECEBER o requerimento se a documentação não estiver completa – será indeferido de imediato;
- Esta Lei terá vigência até o dia 29/12/2018;
- No caso de empreendimento cuja propriedade é do Município, o interessado deverá procurar a Prefeitura local (a Prefeitura deverá concordar com a transferência – Art. 6º);
- ATENÇÃO: vendedor (mesmo que o imóvel esteja quitado) o nome permanecerá inscrito no Cadastro Nacional de Mutuários – CADMUT e os novos beneficiários serão inseridos no cadastro de Contemplados da AGEHAB (Art. 13);
- No caso de PERMUTAS: Os interessados deverão apresentar a documentação e requerimentos ao mesmo tempo.
Postos “FÁCIL” de Atendimentos em Campo Grande:
FÁCIL GUAICURUS – Av. Guri Marques, 5111 – Tel. 3388-9377
FÁCIL AERO RANCHO – Av. Marechal Deodoro, 2606 – Tel. 3385-6571
FÁCIL GENERAL OSÓRIO – Rua Santo Ângelo, 51 – Tel. 3352-8852
AGEHAB – SEDE. Rua Soldado PM Reinaldo de Andrade, 108, Bairro: Tiradentes – CEP 79041-118, Campo Grande/MS. Telefone (67) 3348-3100.