Na última segunda-feira (30), o governador Reinaldo Azambuja encaminhou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que objetiva dar nova redação ao artigo 1º, parágrafo único, incisos VII e IX; ao artigo 2º, incisos I e II, e ao artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 4.617, de 22 de dezembro de 2014.
Esse projeto visa manter a publicidade e transparência que pretende a Lei nº 4.617, de 22 de dezembro de 2014, adequando-a à capacidade da Secretaria de Habitação de operacionalizar as informações de forma a permitir fácil acesso à sociedade.
Neste sentido é que, somente em abril de 2015 conseguimos implantar cadastramento online que atende grande parte do que a Lei solicita.
Fazia-se necessário também promover a adequação do artigo que dispunha sobre seleção de beneficiários, pois o governo do Estado via de regra realiza parcerias em programas habitacionais lançados pelo governo Federal que também tem estabelecidos critérios de priorização e seleção. Como exemplo citamos “a ordem de inscrição” que não é critério de priorização nos programas nacionais, o que significa que o Governo do Estado para contratar esses programas teria que descumprir a Lei Estadual.
Site mais transparente
Visando esta praticidade e transparência a Agehab já possibilita para as famílias de Campo Grande e mais 44 municípios parceiros, a inscrição online. Por meio do www.agehab.ms.gov.br as famílias podem pesquisar a situação do seu cadastro ou realizar uma nova inscrição. Também acompanhar todo o processo de seleção dos programas habitacionais, seus critérios e a sua legislação.
Já consta no site também as relações dos pré-selecionados do Programa Habitacional Financiado com Subsídio, dos municípios Antônio João, Bataguassu, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Fátima do Sul, Inocência, Jardim e Nova Alvorada do Sul. Os municípios juntamente com as entidades responsáveis realizaram por meio do sistema de seleção da Agehab, as pré-seleções de seus municípios.