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Governo do Estado amplia prazo para renegociação de dívidas e autoriza regularização de imóveis

  • 05 jan 2018
  • Categorias:Geral
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O governo do Estado alterou leis que ampliam as políticas públicas de regularização, renegociação de dívidas e concessão de descontos em relação aos contratos de imóveis, pertencentes, incorporados ou administrados pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), no âmbito do Programa de Desfavelamento, do Programa de Recuperação de Créditos – Morar Legal e do Programa Morar Legal – Regularização.

Uma das alterações mais relevantes foi a autorização para regularizar por doação ou quitação com 100% de desconto, a situação de imóveis do programa de desfavelamento implementado na Capital, entre os bairros contemplados estão o Estrela Dalva I, II e III, Jardim das Hortências I, II e III, Jardim Aero Rancho IV, Arnaldo Estevão Figueiredo e Ana Maria do Couto.

Já quem possuí débitos com programas habitacionais da AGEHAB teve o prazo estendido para renegociação e desconto até o dia 29 de dezembro de 2018.

A mais extensa das mudanças autoriza a AGEHAB a providenciar medidas necessárias, amparadas na Lei n° 4.857, de 6 de maio de 2016, para regularizar os contratos habitacionais relativos a carteira imobiliária da liquidada Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbana de Mato Grosso do Sul (CDHU), que estejam vigentes e cujo imóvel encontre-se ocupado pelos beneficiários titulares; que estejam vigentes e cujo imóvel encontre-se ocupado por terceiros adquirentes, mediante posse mansa, pacífica e com ânimo de dono, há no mínimo um ano, anteriormente à publicação da lei; que não estejam mais vigentes e cujo imóvel encontre-se ocupado por terceiros, mediante posse mansa, pacífica e com ânimo de dono, há no mínimo um ano anteriormente à publicação da lei; no âmbito do Programa Pró-Casa e no âmbito do Programa Che Roga Mi.

Também foram aplicadas somente àqueles que não integram a carteira imobiliária alienada pelo Estado de Mato Grosso do Sul para a Caixa Econômica Federal em 27 de julho de 1999, nos termos autorizados peça Lei n° 1.976, de 1° de julho de 1999, o pedido de regularização de contratos de imóveis, de que trata a lei, devendo ser formalizada até o dia 29 de dezembro de 2018; 70 % para pagamentos à vista e 50 % para pagamento parcelado em até 240 meses.

Foi estabelecido no caso dos contratos habitacionais, no âmbito do Programa Pró-Casa e do Programa Habitacional Che Roga Mi, será concedida a quitação após o pagamento de três prestações equivalentes a 10 % do salário mínimo vigente na data do efetivo pagamento. Já aos ocupantes dos imóveis relativos à carteira imobiliária da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL), no âmbito do Programa Che Roga Mi, que não se enquadram nas regras estabelecidas nesta lei que foram objeto de regularização fundiária serão concedidos os mesmos descontos previsto no caput deste artigo.

As alterações nas leis foram publicadas no Diário Oficial do dia 28 de dezembro de 2017 e pode ser acessada aqui.

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