Visando uma administração mais transparente o governo do Estado publicou nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial o Decreto nº 14,158, de 15 de abril de 2015, que dispõe sobre critérios estaduais adicionais aos programas habitacionais do governo Federal.
Esses critérios adicionais são previsto na Portaria nº 595, de 18 de dezembro de 2013, do Ministério das Cidades, que prevê a possibilidade de indicação de candidatos pelo Estado quando este for responsável pelas contrapartidas aportadas ao empreendimento.
O referido decreto foi enquadrado ao Programa Minha Casa Minha Vida estabelecido pela Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e pela Portaria nº 595, de 18 de dezembro de 2013, do Ministério das Cidades.
Além dos critérios previstos pela Portaria nº 595, os pretendentes a casa própria serão enquadrados também nos seguintes critérios estaduais:
I – famílias com três ou mais dependentes;
II – famílias com renda familiar de até um salário mínimo;
III – famílias com pessoas que tenham doença crônica e incapacitante permanente, conforme Classificação Internacional de Doenças (CID), do laudo médico.
Os processos seletivos da casa própria estarão disponíveis no site da Agehab bem como a situação do cadastro de inscrição dos pretendentes a casa própria. No momento o governo do Estado não tem empreendimentos para seleções.
Veja mais: Decreto_Nº_14158_15_ABRIL_2015
Portaria_Nº_ 595_12_DEZEMBRO_2013