Confira abaixo as regras dos Critérios de Enquadramentos que variam conforme o tipo de programa:
Conforme Portaria n. 163, de 06 de março de 2016 e Decreto n° 14.362 de 28 de dezembro de 2015.
Famílias com renda familiar de até R$ 1.800,00
I – COTAS RESERVAS
Para fins de seleção dos candidatos a beneficiários serão observados critérios nacionais e estaduais.
II – CRITÉRIOS NACIONAIS
2. famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração; e
3. famílias de que façam parte pessoa (s) com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico.
III – CRITÉRIOS ESTADUAIS
1. famílias com filho (s) em idade inferior a 18 )dezoito) anos, comprovado por documento de filiação;
2. famílias monoparentais (constituída somente pela mãe, somente pelo pai ou somente por um responsável legal por criança e adolescente), comprovado por documento de filiação e documento oficial que comprove a guarda;
3. famílias de que faça parte pessoa com doença crônica e incapacidade para o trabalho, comprovado por laudo médico.
OBSERVAÇÃO:
Depois de descontadas as unidades habitacionais destinadas aos candidatos selecionados conforme cota reserva, as restantes serão distribuídas aos demais candidatos agrupados conforme segue:
Os candidatos de cada Grupo serão selecionados por meio de sorteio, obedecendo a seguinte proporção:
1. Grupo I – 60% (sessenta por cento) das unidades habitacionais;
2. Grupo II – 25% (vinte e cinco por cento) das unidades habitacionais;
3. Grupo III – 15% (quinze por cento) das unidades habitacionais.
Maiores detalhes através do ícone Legislação
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– Cotas de reserva:
5% para Idoso
10% para pessoa com deficiência quando houver demanda;
– Atendimento por maior grau de pontuação conforme tabela abaixo:
Tipo | Pontuação |
Mulher chefe de família | 10 |
Idade do pretendente a partir de 46 anos | 5 |
Idade do pretendente de 18 a 25 anos | 2 |
Idade do pretendente de 26 a 45 anos | 4 |
Tempo de Residência no município de 4 a 7 anos | 3 |
Tempo de Residência no município de 0 a 3 anos | 1 |
Tempo de Residência no município a partir de 8 anos | 4 |
Número de dependentes a partir de 3 pessoas | 3 |
– Critérios de desempates:
Maior número de dependentes
Maior idade
Maior tempo de residência no Município.
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Cotas de reserva:
1 – Idoso: 5%
2 – Pessoas com deficiência: 10%
– Atendimento por maior grau de pontuação conforme tabela abaixo:
Tipo | Pontuação |
Mulher chefe de família | 6 |
Idade do pretendente a partir de 46 anos | 5 |
Idade do pretendente de 18 a 25 anos | 2 |
Idade do pretendente de 26 a 45 anos | 4 |
Tempo de Residência no município de 4 a 7 anos | 3 |
Tempo de Residência no município de 1 a 3 anos | 1 |
Tempo de Residência no município a partir de 8 anos | 4 |
Número de dependentes a partir de 3 pessoas | 3 |
Famílias com filho (s) em idade inferior a 18 anos | 3 |
Família com idoso que esteja em coabitação | 2 |
Família dependentes com doenças crônicas incapacitantes | 2 |
– Critérios de desempates:
Maior número de dependentes
Maior idade
Maior tempo de residência no Município.
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