LEI N. 5.472, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 – MORAR LEGAL REGULARIZAÇÃO – Altera a redação dos arts. 3° e 18 da Lei n° 4.857, de 6 de maio de 2016, que institui o Programa de Regularização de Contratos de Imóveis , pertencentes ou incorporados à carteira imobiliária da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), denominado MORAR LEGAL – REGULARIZAÇÃO, e acrescenta o art. 12-I à Lei n° 4.715, de 9 de setembro de 2019, que institui o Programa de Recuperação de Créditos – Morar Legal, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Lei n° 5.307, de 21 de dezembro de 2018 – Altera a redação do caput do art. 10 da Lei nº 4.715, de 9 de setembro de 2015, e dos arts.3º, 5º-A, 5º-B e 18 da Lei nº4.857, de 6 de maio de 2016.
LEI N° 5.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017 – Altera a redação de dispositivos da Lei n° 2.330, de 4 de dezembro de 2001; da Lei n° 4,715, de 9 de setembro de 2015, e da Lei n° 4.857, de 6 de maio de 2016, para ampliar as políticas públicas de regularização, renegociação de dívidas e concessão de descontos em relação aos contratos de imóveis, pertencentes, incorporados ou administrados pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB-MS), no âmbito do Programa de Desfavelamento, do Programa de Recuperação de Créditos – Morar Legal e do Programa Morar Legal – Regularização, bem como dá outras providências.
LEI Nº 4.996, DE 8 DE MAIO DE 2017 – Altera a redação do art. 3º da Lei nº 4.857, de 6 de maio de 2016, que institui o Programa de Regularização de Contratos de Imóveis, pertencentes ou incorporados à carteira imobiliária da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), denominado MORAR LEGAL – REGULARIZAÇÃO, e dá outras providências.
Lei_n_4957_de_19_12_2016 – Altera a redação do Inciso I do § 3º do art. 4º e do caput do art. 10 da Lei nº 4.715, de 9 de setembro de 2015, e do art. 18 da Lei nº 4.857, de 6 de maio de 2016.
LEI nº 4.857 – Morar Legal Regularização – Institui o Programa de Regularização de Contratos de Imóveis, pertencentes ou incorporados à carteira imobiliária da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), denominado MORAR LEGAL – REGULARIZAÇÃO, e dá outras providências.
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