Pré-seleção e seleção

  • Após o cadastramento haverá pré-seleção e os pretendentes passarão por processo de priorização conforme regras da Portaria N.66 de 20 de dezembro de 2016.

Os pretendentes pré-selecionados, dentro do quantitativo de unidades a serem subsidiadas, passarão a condição de selecionados após as seguintes condições:

  • Entregarem a matrícula do terreno em seu nome, registrada em cartório, ou contrato de compra e venda averbado na matrícula, livre de ônus, atualizada no máximo a cada 30 dias nos Postos de Atendimento da Agehab/MS e assinarem a autorização para construção no seu terreno juntamente com assinatura do cônjuge, se for o caso;
  • Aprovação da matrícula do imóvel pela equipe da Agehab/MS;
  • Aprovação da vistoria do terreno a ser realizada pela fiscalização da Agehab/MS;
  • Comprovação que possuem condições de executar a segunda etapa da obra nos termos de 1° do art. 5°. No qual diz que o pretendente pré-selecionado deverá comprovar a compra dos tijolos e das sacas de cimento ou dos tijolos e das treliças (verga, contraverga e cinta de respaldo) da 1ª fase, conforme quantitativo fornecido pela Agehab, mediante a apresentação de nota fiscal de compra de materiais de construção em seu nome ou e seu familiar, no prazo de até 30 dias após o recebimento do “Termo de ciência de aprovação da pré-seleção”, pela autarquia ou expedido pelo parceiro, quando houver.
  • Assinar o termo de compromisso se responsabilizando pela limpeza, patamarização do lote e compactação do solo conforme orientação da Gerência de Fiscalização e Obras e Social da Agehab/MS, antes do início da obra, no prazo de trinta dias após a assinatura do termo de adesão;

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