Entenda os Critérios de Seleção de Famílias
O Programa Minha Casa, Minha Vida, na modalidade que utiliza recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) para áreas urbanas, tem como objetivo oferecer moradia subsidiada para famílias de baixa renda. A seleção das famílias que serão beneficiadas segue procedimentos e critérios estabelecidos pelo Ministério das Cidades.
Para garantir transparência e atender quem mais precisa, o processo de seleção envolve duas etapas principais: Elegibilidade (Quem pode participar) e Hierarquização/Priorização (pontuação).
Famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.850,00 (Faixa Urbano 1), não possuir imóvel, e que viva em situação de déficit habitacional.
É importante saber que, para calcular essa renda, não são considerados benefícios temporários como auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o benefício do Programa Bolsa Família.
A família deve atender a, no mínimo, um dos requisitos de déficit habitacional descritos a seguir:
São critérios buscam atender às famílias que se encontram em situações de maior vulnerabilidade social e econômica.
São considerados critérios de hierarquização:
10% das unidades para pessoas com deficiência.
5% das unidades para pessoas idosas (na condição de titular do benefício).
3% das unidades para as pessoas em situação de rua ou com trajetória de rua.
Mínimo de 50% das unidades para famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), do Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou que tenham pessoa com microcefalia na família.
A lista será gerada pelo sistema eletrônico da Agehab de forma pública, transparente, e passível de auditoria pelos órgãos responsáveis. cujo publicar relação hierarquizada com os respectivos critérios e pontuações dos selecionados em número igual ao número de unidades habitacionais e mais 100% de suplentes.
Será verificado a autenticidade da documentação comprobatória dos participantes inscritos quanto aos critérios de hierarquização.
Após a publicação da relação hierarquizada com os respectivos critérios e pontuações dos selecionados em número igual ao número de unidades habitacionais e mais 100% de suplentes.
Após a comprovação ou não de pontuação dos selecionados, será realizado a reclassificação da lista de selecionados/reservas somente entre aqueles que já foram publicados.
Caso a nova pontuação apurada dos candidatos não seja inferior ou igual ao último colocado na reserva, será reordenada a lista de hierarquização pela pontuação, sem alteração de nomes.
Caso a apuração da pontuação de alguns dos candidatos já selecionados/reservas seja inferior ao último colocado da reserva, estes candidatos ficarão para concorrer, se houver necessidade de realizarmos uma seleção complementar utilizando todo o banco de cadastrados.
Em caso de empate será utilizado como critério de desempate a maior idade do titular conforme a data de nascimento.
Atenção: É fundamental manter seus dados no Cadastro Único (CadÚnico) sempre atualizados, pois ele é a principal ferramenta de verificação para o Programa.
Clique abaixo para conhecer as famílias pré-selecionadas por município:
Legislação:
11.-PORTARIA-MCID-No-738-DE-22.07.2024-HIERARQUIZACAO-DAS-FAMILIAS
12.-Portaria-MCID-Na-1.399-de-13-dezembro-de-2024-Altera-a-portaria-no-738
13.-PORTARIA-MCID_MDHC_MDS-No-4-20.03.25-situacao-de-rua
14.-Portaria-MCID-No-399-de-22.04.25-Renda-PMCMV.