Programa Minha Casa Minha Vida

A agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul – Agehab, convoca os interessados para INSCRIÇÃO OU ATUALIZAÇÃO dos dados cadastrais, para o sorteio de 150 unidades habitacionais no Programa Minha Casa Minha Vida em construção, em Campo Grande/MS, no empreendimento Condomínio Residencial Jardim Canguru.

Renda familiar de no máximo: R$ 1.800,00.

  1. SOBRE A INSCRIÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

Para participar do sorteio, o candidato deve estar com dados atualizados, e a última atualização não poderá ter sido realizada em prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de hoje (02.02), cabendo ao pretendente efetuar a atualização até a data limite prevista.

A inscrição ou atualização deverá ser realizada, obrigatoriamente, de forma on-line aqui no site da AGEHAB: https://habix.agehab.ms.gov.br/inscricao/

Data limite: 08/03/2021

A não atualização dos dados cadastrais impede a participação dos titulares do Cadastro Habitacional no processo de hierarquização de seleção de demanda para o empreendimento do programa.

O pretendente que já está cadastrado e teve alteração em seu estado civil, será necessário atualizar sua inscrição, devendo protocolar requerimento na sede da autarquia comprovando sua condição, mediante prévio agendamento pelo telefone 08006473120 ou 3348-3150. Modelo do requerimento:

Requerimento

Declaração de Inexistência de União Estável

Declaração de União Estável

  1. SOBRE OS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO:

 

Para fins de sorteio dos candidatos a beneficiários, serão observados, obrigatoriamente, os critérios nacionais e estaduais de priorização, como: famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por documento emitido pela Defesa Civil; famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado pelo Cadastro Único; famílias de que façam parte pessoa (s) com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico; famílias com filho(s) em idade inferior a 18 (dezoito) anos, comprovado por documento de filiação; famílias de que faça parte pessoa com doença crônica e incapacitante para o trabalho, comprovado por atestado médico; e famílias monoparentais (constituída somente pela mãe, somente pelo pai ou somente por um responsável legal por criança e adolescente até 18 anos), comprovado por documento de filiação e documento oficial emitido pela justiça que comprove a guarda.

  1. SOBRE AS RESERVAS LEGAIS:

 

Em atendimento à Lei nº 4.017 de 20/04/2011, fica destinado 10 % (dez por cento) das unidades habitacionais para Pessoas com Deficiência;

Em atendimento à Lei nº 3.496 de 13/02/2008, fica destinado 5% (cinco por cento) do total de oferta de moradia para atendimento aos idosos. Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos, conforme Lei No 13.466, de 12/07/2017.

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