Servidores receberam treinamento voltado ao diagnóstico e gerenciamento de riscos
Programa MS de Integridade começou a ser aplicado na Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab) em conjunto com a Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul (MSGÁS). Servidores participaram de dois dias de treinamento para diagnóstico de riscos corporativos, tendo uma visão ampla de como gerenciar riscos.
Hoje (12.03) foi o encerramento do treinamento ministrado pelo coordenador do programa, João Francisco Arcoverde Lopez.
Segundo ele, “foi necessário a coleta de informações para aplicar o programa na prática através de exercícios práticos conforme a realidade de cada ambiente”. Ele também pontuou a importância de uma organização compliance, que no âmbito corporativo é aquela que atende a legislação aplicando princípios éticos.
O programa tem arcabouço legal sobre governança corporativa – Leis e decretos federais e recomendações de boas práticas governamentais. Um dos pontos mais fortes foi identificação da necessidade de estruturação de práticas antifraude e anticorrupção.
Assinado em fevereiro deste ano o programa faz parte de uma parceria entre a Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (Segov) e a Controladoria-Geral do Estado (CGE).
Programa MS de Integridade
O Programa MS de Integridade é uma inovação trazida pela Lei Anticorrupção. A criação dele foi publicada no Diário Oficial do Estado pelo Decreto nº 15.222, de 7 de Maio de 2019.A criação do Programa MS de Integridade foi publicada no Diário Oficial do Estado pelo Decreto nº 15.222, de 7 de Maio de 2019.
De acordo com o Decreto, a Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (Segov) e a Controladoria-Geral do Estado (CGE), conjuntamente, deverão adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à integridade do setor público, mediante a criação e a implantação do PMSI.
O Programa de Integridade também conhecido como “Programa de Compliance” é um conjunto de medidas e de ações institucionais voltadas à prevenção, detecção, punição e à remediação de fraudes e de atos de corrupção, compondo a estrutura de incentivos organizacionais, visando a orientar e a guiar o comportamento dos agentes públicos de forma a alinhá-los ao interesse público.
De acordo com a publicação, no prazo de 18 meses, a contar da data de publicação do decreto, os órgãos e as entidades públicos estaduais (secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), deverão aderir ao PMSI, mediante a formalização de um Termo de Adesão pactuado com a Secretaria de Estado de Governo (Segov) e a Controladoria-Geral do Estado (CGE).