Lei
01-01-2020
nome
numero

Como funciona
O Programa proporciona aos profissionais da segurança pública, condições especiais de aquisição ou construção da unidade habitacional, mediante concessão de subvenção econômica destinada a custear parte do valor do imóvel financiado e pagamento parcial da tarifa do crédito imobiliário.

Beneficiários
Profissionais da segurança pública
Polícia federal
Polícia rodoviária federal
Polícias civis
Polícias penais
Polícias militares
Bombeiros militares
Agentes penitenciários
Peritos
Papiloscopistas
Guardas municipais
Renda máxima individual do profissional de Segurança Pública: R$7.000,00
Valor do imóvel de compra e venda de até R$ 300.000,00
O profissional deverá atender os seguintes requisitos:
Ter mínimo de 3 anos de exercício efetivo no cargo público;
Não fazer parte do regime jurídico de cargos ou funções de natureza temporária;
Não ser ocupante exclusivamente de cargo em comissão, função de confiança ou posto de mesma natureza.
Estar apto junto à instituição financeira para contratação de financiamento;
Não ser titular de financiamento ativo de imóvel localizado em qualquer parte do território nacional, xceto contratos destinados à aquisição de material de construção;
Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel localizado em qualquer parte do território nacional.
Informações complementares
Texto
Como aderir?
Os interessados em solicitar o crédito habitacional com as condições do Programa Habite Seguro devem procurar as agências CAIXA ou os correspondentes CAIXA. Também será possível aderir ao programa por meio de uma instituição financeira credenciada.
Para tanto, é imprescindível que estejam munidos de:
I – documento oficial de identificação do proponente, bem como dos demais participantes do contrato de financiamento;
II – os últimos dois comprovantes de renda do profissional;
III – comprovação de renda dos demais participantes do contrato de financiamento, quando couber;
IV – última declaração do Imposto de Renda e recibo de entrega à Receita Federal, de cada um dos participantes, quando couber;
V – certidão de inteiro teor, atualizada, da matrícula do imóvel pretendido para financiamento; e
VI – declaração, expedida pelo órgão empregador a que o proponente esteja vinculado
Para fins de comprovação e elegibilidade no âmbito do Programa, o pleiteante deverá apresentar ao agente financeiro, no momento da solicitação do financiamento, os seguintes documentos:
I – documento oficial de identificação do proponente, bem como dos demais participantes do contrato de financiamento;
II – os últimos dois comprovantes de renda do profissional;
III – comprovação de renda dos demais participantes do contrato de financiamento, quando couber;
IV – última declaração do Imposto de Renda e recibo de entrega à Receita Federal, de cada um dos participantes, quando couber;
V – certidão de inteiro teor, atualizada, da matrícula do imóvel pretendido para financiamento; e
VI – declaração, expedida pelo órgão empregador a que o proponente esteja vinculado, a qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações sobre o profissional de segurança pública pleiteante:
a) dados de identificação civil;
b) renda bruta, considerando o vencimento total, excluídos os benefícios temporários ou de natureza indenizatória;
c) tempo de serviço de, no mínimo, três anos de exercício efetivo no respectivo cargo público;
d) endereço e CNPJ da instituição pagadora;
e) Município de lotação atual;
f) informação de que o pleiteante não faz parte exclusivamente do regime jurídico de cargos ou funções de natureza temporária;
g) informação de que o pleiteante não é ocupante exclusivamente de cargo em comissão, função de confiança ou posto de mesma natureza, sem vínculo efetivo com a administração pública; e
h) declaração relacionada à condição de pessoa com deficiência ou idosa, quando couber.
Apoio
Texto
Notícias relacionadas ao programa
Campo Grande