Programa Morar Legal

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O governo do Estado, por meio da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), aprovou a Lei nº 4.857, de 06 de maio de 2016, que institui o Programa de Regularização de Contratos de Imóveis, quitados, não quitados ou ativos da AGEHAB. No prazo de um ano as famílias que efetuaram a compra dos imóveis da AGEHAB, de empreendimentos entregues até 31 de dezembro de 2014, poderão regularizar sua situação.

Nota: Não contempla os imóveis originários das extintas carteiras do PREVISUL, nem imóveis de empreendimentos entregues a partir de 1º/01/2015 (Artigo 2º e 5º)

Perguntas frequentes

Documentos Necessários

 Do adquirente (do casal, se for o caso):

  • Requerimento padrão formalizado (Art. 11) – Em Campo Grande procurar nos Postos de Atendimento “FÁCIL” da AGEHAB, nos demais Municípios procurar a Prefeitura;
  • Cópia autenticada do Contrato Particular, ou Público, de Compra e Venda – deverá identificar corretamente as partes e o imóvel; todas as folhas rubricadas ou assinadas, com firmas reconhecidas em Cartório (Art. 7º – Inciso I). Este contrato será analisado pela AGEHAB – Art. 4º;
  • Cópia da Matrícula do Imóvel (solicitar no Cartório de Registro de Imóveis local);
  • Cópia da Identidade (RG) e CPF;
  • Cópia do Comprovante de Estado Civil (Certidão de Nascimento, ou Certidão de Casamento, ou Certidão de Casamento com averbação de sentença Judicial, ou Certidão de Casamento junto com a Certidão de Óbito do Cônjuge);
  • Cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes;
  • Certidão Negativa de Bens Imóveis originais em nome do casal, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis local;
  • Comprovante de endereço em nome do adquirente (Conta de Energia, água, telefone ou outras);
  • Comprovação de que o Adquirente reside no imóvel – será feita pelos fiscais da AGEHAB ou pela Prefeitura Local.

O adquirente:

  • Analfabetos ou Deficientes Visuais deverão ser representados por Procurador com Procuração Pública (Art. 11, § 2);
  • Não poderá ser proprietário de outro imóvel residencial, urbano ou rural (Art. 7º – Inciso II e Art. 10º – Inciso I);
  • Não poderá ser titular de outro financiamento habitacional ativo (Art. 10º – Inciso I);
  • Quando não possuir o Contrato de Aquisição do Imóvel na forma do item 1 acima – na Capital poderá comparecer nos Postos “FÁCIL” de Atendimentos da AGEHAB; no interior, no setor da Prefeitura que cuida de Habitação, junto com o (casal) vendedor, para assinar o requerimento de transferência (Art. 7º – § 1º);
  • Quando não possuir o Contrato de Aquisição do Imóvel, nem procuração, e o casal vendedor não puder assinar, PROCURE a Defensoria Pública da sua Cidade (Em Campo Grande, Rua Antonio Maria Coelho, nº 1668, Centro) para instruir procedimento administrativo e emitir manifestação sobre o caso (Art. 7º – § 2º).

Informações Adicionais:

No caso de permutas: Os interessados deverão apresentar a documentação e requerimentos ao mesmo tempo.

Senhor/a atendente: não receber o requerimento se a documentação não estiver completa – será indeferido de imediato;

Esta lei terá vigência até o dia 29/12/2018;

No caso de empreendimento cuja propriedade é do Município, o interessado deverá procurar a Prefeitura local (a Prefeitura deverá concordar com a transferência – Art. 6º);

Atenção: vendedor (mesmo que o imóvel esteja quitado) o nome permanecerá inscrito no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT( e os novos beneficiários serão inseridos no cadastro de Contemplados da AGEHAB (Artigo 13);

Requerimento

Saiba mais

Agora o beneficiário da casa popular que tem em atraso o pagamento de suas prestações poderá renegociar as suas dívidas com a AGEHAB. O Governo de Mato Grosso do Sul, através da AGEHAB, propôs e aprovou a Lei nº 4.715, de 09 de setembro de 2015, que visa à redução da inadimplência e possibilita aos beneficiários a quitação de seus débitos referentes à sua unidade habitacional para com o Estado.

Perguntas Frequentes

Requerimento

O Requerimento é a forma de oficializar o pedido do beneficiário na solicitação da renegociação de sua dívida.

Observação: Não é preciso o beneficiário gerar a impressão, sendo de responsabilidade dos atendentes dos Práticos (caso de Campo Grande) e das Prefeituras Municipais (demais municípios) a emissão do documento.

Requerimento de Quitação por Óbito

Contato do programa

Responsável

Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul

Telefone

(67) 3348-3100

Endereço

Rua Soldado PM Reinaldo de Andrade 108 – Tiradentes – CEP: 79041-118

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Cidade

Campo Grande

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