Lei
Programa Morar Legal
Programa Morar Legal
O que é
O Programa Morar Legal, da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul, é uma iniciativa do Governo do Estado que permite aos beneficiários de imóveis habitacionais regularizar contratos, titularidade e dívidas, oferecendo condições facilitadas como parcelamento e descontos em juros e multas; seu objetivo é reduzir a inadimplência, garantir segurança jurídica aos moradores e possibilitar a regularização definitiva da propriedade para famílias que possuem pendências com a AGEHAB.
Quem pode participar
Podem participar do Programa Morar Legal da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul, de forma geral, as pessoas que possuem vínculo com imóveis da própria agência, especialmente:
Beneficiários que compraram ou financiam imóvel pela AGEHAB.
Famílias com parcelas em atraso (inadimplentes).
Moradores com contrato irregular, não formalizado ou desatualizado.
Ocupantes atuais do imóvel que precisam regularizar a titularidade (transferência para o seu nome).
Legislação do programa
Inscrição
Cadastro Compartilhado da AGEHAB/MSInformações complementares
Saiba mais
O governo do Estado, por meio da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), aprovou a Lei nº 4.857, de 06 de maio de 2016, que institui o Programa de Regularização de Contratos de Imóveis, quitados, não quitados ou ativos da AGEHAB. No prazo de um ano as famílias que efetuaram a compra dos imóveis da AGEHAB, de empreendimentos entregues até 31 de dezembro de 2014, poderão regularizar sua situação.
Nota: Não contempla os imóveis originários das extintas carteiras do PREVISUL, nem imóveis de empreendimentos entregues a partir de 1º/01/2015 (Artigo 2º e 5º)
Documentos Necessários
Do adquirente (do casal, se for o caso):
- Requerimento padrão formalizado (Art. 11) – Em Campo Grande procurar nos Postos de Atendimento “FÁCIL” da AGEHAB, nos demais Municípios procurar a Prefeitura;
- Cópia autenticada do Contrato Particular, ou Público, de Compra e Venda – deverá identificar corretamente as partes e o imóvel; todas as folhas rubricadas ou assinadas, com firmas reconhecidas em Cartório (Art. 7º – Inciso I). Este contrato será analisado pela AGEHAB – Art. 4º;
- Cópia da Matrícula do Imóvel (solicitar no Cartório de Registro de Imóveis local);
- Cópia da Identidade (RG) e CPF;
- Cópia do Comprovante de Estado Civil (Certidão de Nascimento, ou Certidão de Casamento, ou Certidão de Casamento com averbação de sentença Judicial, ou Certidão de Casamento junto com a Certidão de Óbito do Cônjuge);
- Cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes;
- Certidão Negativa de Bens Imóveis originais em nome do casal, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis local;
- Comprovante de endereço em nome do adquirente (Conta de Energia, água, telefone ou outras);
- Comprovação de que o Adquirente reside no imóvel – será feita pelos fiscais da AGEHAB ou pela Prefeitura Local.
O adquirente:
- Analfabetos ou Deficientes Visuais deverão ser representados por Procurador com Procuração Pública (Art. 11, § 2);
- Não poderá ser proprietário de outro imóvel residencial, urbano ou rural (Art. 7º – Inciso II e Art. 10º – Inciso I);
- Não poderá ser titular de outro financiamento habitacional ativo (Art. 10º – Inciso I);
- Quando não possuir o Contrato de Aquisição do Imóvel na forma do item 1 acima – na Capital poderá comparecer nos Postos “FÁCIL” de Atendimentos da AGEHAB; no interior, no setor da Prefeitura que cuida de Habitação, junto com o (casal) vendedor, para assinar o requerimento de transferência (Art. 7º – § 1º);
- Quando não possuir o Contrato de Aquisição do Imóvel, nem procuração, e o casal vendedor não puder assinar, PROCURE a Defensoria Pública da sua Cidade (Em Campo Grande, Rua Antonio Maria Coelho, nº 1668, Centro) para instruir procedimento administrativo e emitir manifestação sobre o caso (Art. 7º – § 2º).
Informações Adicionais:
No caso de permutas: Os interessados deverão apresentar a documentação e requerimentos ao mesmo tempo.
Senhor/a atendente: não receber o requerimento se a documentação não estiver completa – será indeferido de imediato;
Esta lei terá vigência até o dia 29/12/2018;
No caso de empreendimento cuja propriedade é do Município, o interessado deverá procurar a Prefeitura local (a Prefeitura deverá concordar com a transferência – Art. 6º);
Atenção: vendedor (mesmo que o imóvel esteja quitado) o nome permanecerá inscrito no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT( e os novos beneficiários serão inseridos no cadastro de Contemplados da AGEHAB (Artigo 13);
Requerimento
Saiba mais
Agora o beneficiário da casa popular que tem em atraso o pagamento de suas prestações poderá renegociar as suas dívidas com a AGEHAB. O Governo de Mato Grosso do Sul, através da AGEHAB, propôs e aprovou a Lei nº 4.715, de 09 de setembro de 2015, que visa à redução da inadimplência e possibilita aos beneficiários a quitação de seus débitos referentes à sua unidade habitacional para com o Estado.
Requerimento
O Requerimento é a forma de oficializar o pedido do beneficiário na solicitação da renegociação de sua dívida.
Observação: Não é preciso o beneficiário gerar a impressão, sendo de responsabilidade dos atendentes dos Práticos (caso de Campo Grande) e das Prefeituras Municipais (demais municípios) a emissão do documento.
Contato do programa
Cidade
Campo Grande